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terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Contribua para a revisão dos critérios de julgamento do Comitê de Imuno do CNPq


Caros colegas,

Os critérios de julgamento do Comitê Assessor de Imunologia (CA-IM) do CNPq foram válidos de 2012 a 2014. Neste ano eles deverão ser revistos.

Nós membros do CA-IM, convidamos a todos a enviar comentários e sugestões para revisão dos critérios de julgamento. Os critérios até 2014, para facilitar seguem após esta mensagem.

Ana Maria Caetano de Faria,
Edecio Cunha Neto,
Manoel Barral-Netto,
Marcelo Torres Bozza.

"Critérios de Julgamento - CA - IM Vigência: 2012 a 2014

1) Sobre o modo de submissão

O pleito de bolsa PQ deve ser conter 2 sessões:
(A) uma versão RESUMIDA (8 pgs) do(s) projeto(s) de pesquisa liderados pelo proponente (normas descritas abaixo)
(B) Avaliação crítica da produtividade científica (publicações) e acadêmica (formação de RH) alcançada no quinqüênio anterior  (2 pgs).

O projeto resumido (ARIAL 12, espaço simples) deve conter (1) resumo e objetivos gerais (1 pg) (ii) racional da proposta (2 pgs) (iii) metodologia e desenho experimental (3 ½ pgs) (iv) aspectos éticos e financiamentos (1/2 pg), e (v) referências chaves (1 pg).

2) Requisitos mínimos para acesso ao Nível 2
Para primeiro ingresso no sistema, o(a) pesquisador(a) deverá apresentar evidências inequívocas de liderança científica e produtividade qualitativa comprovada. Os requisitos (mínimos) para obtenção de bolsa PQ2 são os seguintes: :
a) Possuir titulo de doutor e pós-doutorado (obtido em período igual ou superior a 3 anos antes da presente submissão), concedidos por Instituição idônea de pesquisa ou universidade.
b) Apresentar, para análise comparativa da qualidade das publicações científicas, 3 trabalhos científicos (ou mais) publicados de alta qualidade em revistas indexadas no último qüinqüênio, sendo que pelo menos UM destes artigos deve ter sido realizado no Brasil, após o término do doutoramento. O candidato deverá ser obrigatoriamente o primeiro autor ou autor correspondente nestes 3 artigos escolhidos, devendo caracterizar liderança na condução de uma linha científica bem definida. Excepcionalmente, o CA-Imunologia poderá avaliar a inscrição de candidatos que compartilharam (máximo de 2) as primeiras autorias e responsabilidade pela correspondência em seus artigos, como evidência de liderança científica.
c) Justificar porque o candidato considera que as descobertas publicadas em seus artigos (originalidade, conteúdo inovador etc) publicados justificam o seu acesso a faixa PQ2 concedidas pelo CA Imunologia (2 pgs).
d) Deve estar presentemente orientando formalmente pelo menos 1 mestre ou doutor, vinculado a programas de PG reconhecidos pela CAPES.
e) Deve ser classificado na cota de bolsas disponibilizadas pela diretoria do CNPq, para a faixa 2.

3) Critérios de acesso ao nível 1D
a) Ter sido contemplado com Bolsa PQ2 por um período não inferior a 3 anos.
b) Comprovar que orientou pelo menos 1 estudante de doutorado vinculado a programa de pós-graduação de conceito 4 ou maior da CAPES, no ultimo decênio.
c) Apresentar evidências inequívocas de liderança científica, conduzindo linhas de pesquisa bem definidas, com elos de continuidade, caracterizando identidade própria.
d) Apresentar, para fins de análise comparativa da qualidade de publicações, uma lista de pelo menos 3 artigos científicos publicados nos últimos 10 anos,na condição de autor e/ou autor correspondente, justificando a importância destas contribuições e sua relevância para o avanço da imunologia. Caso o(a) candidato(a)  indique artigos em que não tenha sido listado como autor(a) correspondente, justificar o motivo e importância de sua participação no estudo coletivo.
e) Comprovar que obteve auxilio financeiro para desenvolver suas pesquisas com verbas externas a sua própria Instituição, devidamente documentado por Termo de Outorga.

4) Critérios para progressão aos níveis 1C 1B e 1  A.
Para classificação neste nível o(a) pesquisador(a) proponente deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos:
a) Ter sido contemplado (a) com Bolsa Pesquisador 1D durante um período igual ou superior a  4 anos.
b) Ter concluído pelo menos 2 orientações de doutorado, vinculadas a programa de PG de conceito 4 ou maior da CAPES, no ultimo decênio. O(A)  candidato(a) deve comprovar que seus alunos de PG constam da lista de autores nas publicações cientificas de maior impacto.
c) Relacionar 3 artigos científicos publicados no ultimo qüinqüênio, seja na condição de autor sênior e/ou autor correspondente, justificando a qualidade/impacto de suas descobertas e sua relevância para avanço do conhecimento em imunologia. Caso o candidato  não conste como autor sênior/correspondente em algum artigo publicado, deverá justificar convincentemente o motivo pela sua exclusão como líder do grupo. 
d) Deve comprovar que recebe auxilio financeiro para desenvolver seu projeto com recursos obtidos fora de sua Instituição, devidamente documentado por Termo de Outorga.

5) Critérios de priorização dos pleitos de bolsa PQ do CA-IM.
Considerando-se a oferta limitada de bolsas novas e/ou transferidas, o CA-IM deverá utilizar como parâmetro de classificação e desempate (para todas as faixas PQ) os seguintes critérios, na seguinte ordem de prioridade:
1.Qualidade da publicação cientifica e posição do pesquisador como autor principal ou correspondente.
2. Número de publicações, contabilizado o somatório dos índices de impacto dos respectivos periódicos científicos com fator de impacto igual ou superior a 1,5.
3. Número de teses de Doutorado orientadas e aprovadas;
4. Número de dissertações de Mestrado orientadas e aprovadas;
5. Número de  Pós-Doutores supervisionados;
6. Nucleação de novos grupos de pesquisa; 

8.Qualificação do projeto de pesquisa apresentado na solicitação da bolsa PQ, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc."

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2 comentários:

  1. Caro Barral, esta discussão é extremamente importante neste momento, principalmente para escutar a comunidade para sempre procurar melhorar o sistema. Mas seria muito importante para a discussão também escutar os membros do CA para saber se os atuais critérios de julgamento auxiliaram para julgamento e concessão das bolsas. O retorno dos membros do CA seria importante principalmente para identificarmos os pontos falhos e os que funcionaram.

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  2. Recebido por e-mail:
    "d) Deve comprovar que recebe auxilio financeiro para desenvolver seu projeto com recursos obtidos
    fora de sua Instituição, devidamente documentado por Termo de Outorga.

    Alguns participantes de INCTs e CEPIDs, pesquisadores principais, não tem os termos de outorga com o seus nomes. Talvez possa trazer prejuízo para alguns candidatos."

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