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sábado, 28 de abril de 2012


URGENTE
VAGA: Pós-Doc em Imunologia no Laboratório Integrado de
Imunobiologia, Depto. de Imunologia, IMPG- UFRJ.
Bolsas:
01- PAPDRJ-CAPES/FAPERJ (5 anos) a ser solicitada.
02- CAPES (2 anos) bolsa já concedida, seleção imediata.
Projeto: “Papel dos receptores TLR e da molécula MyD88 na
resposta imune a tripanosomatídeos: controle da resposta
inflamatória e modulação da ativação e diferenciação de
linfócitos T”
Local: Laboratório Integrado de Imunobiologia – CCS Bloco D, Sala
D1-35 -Cidade Universitária, Ilha do Fundão, Rio de Janeiro, RJ Tel:
(21) 2562-6748 ou 25608344 ram.156
Supervisão: Maria Bellio
Início: junho 2012 (CAPES) / julho 2012 PAPDRJ (CAPES/FAPERJ)
Perfil: Doutorado em imunologia (de preferência), ciências biológicas
e afins. Interesse em pesquisa básica e habilidade para trabalhar em
grupo, além de iniciativa, são fundamentais. Capacidade de escrever
projetos, relatórios e artigos científicos e orientar alunos de iniciação
científica. Dedicação exclusiva. Possibilidade de trabalhar
eventualmente em fins de semana e feriados.
Experiência técnica desejada: cultura de células, citometria de
fluxo, PCR, Western blot, ELISA.
Contato: enviar por email para Maria Bellio urgentemente
(mariabellioufrj@gmail.com):
CVLattes, endereço, telefone, carta de recomendação de exorientador
e/ou supervisor, uma lista de técnicas que domina e um
parágrafo sobre seus interesses científicos.
Requisitos para os candidatos à bolsa PAPDRJ (CAPES/FAPERJ):
a) ser brasileiro ou possuir visto permanente no País;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) possuir currículo registrado e atualizado na Plataforma Lattes que
demonstre capacitação suficiente para desenvolver o projeto;
d) dedicar-se integralmente e exclusivamente às atividades do projeto;
e) não ter vínculo empregatício;
f) não ser aposentado;
g) ter obtido o grau de doutor há, no máximo, 5 (cinco) anos, quando do
momento da eventual concessão da bolsa;
h) estar de posse do seu diploma de doutorado ou de cópia de ata que
comprove o grau de doutor; em caso de diploma obtido em instituição
estrangeira, este deverá possuir o reconhecimento de validação, conforme
dispositivo legal; a proposta também poderá ser aceita no caso de o
solicitante
estar com defesa de Tese de Doutorado marcada para, no máximo, 30 de
junho de 2012, desde que seja anexado documento comprobatório dessa
situação, devidamente emitido pelo programa de pós-graduação; neste
último
caso, a bolsa somente poderá ser implementada mediante a apresentação
da
certificação do programa de pós-graduação de que a defesa da Tese foi
efetivamente realizada, com a aprovação do candidato; se a defesa de Tese
ainda não tiver ocorrido até essa data (30 de junho de 2012) o proponente
perderá o direito à bolsa eventualmente concedida;
i) estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto tão logo seja
aprovada a sua candidatura pela CAPES e pela FAPERJ,
não sendo aceitas quaisquer solicitações para postergar esse início.

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